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TRIBUTOS FEDERAIS

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GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Sexta-Feira | 16 janeiro 2026 | 15:25

Prezados, boa tarde! Gostaria de dar o meu parecer sobre o que eu entendo sobre o que devo considerar em determinado mês para cálculo do "Fator R". 
Veja bem, o Art. 26 da Resolução CGNS nº 140 de 2018, no § 1º diz assim: "Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)"

Aqui eu faço da seguinte forma, como o pagamento do salário líquido está configurado no sistema para o último dia do mês, eu considero para este mês o pagamento líquido, por exemplo: REMUNERAÇÃO NOVEMBRO LÍQUIDA R$ 4.500,00, paga em 30 de novembro. Já o INSS e IR, como é pago até o dia 20 do mês subsequente, eu considero no mês de pagamento, por exemplo: INSS e IR da remuneração de novembro no valor de R$ 500,00, recolhido em 20 de dezembro.

Está correto o meu entendimento? A legislação brasileira não é fácil, gera muitas dúvidas

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Domingo | 18 janeiro 2026 | 20:34

Boa Noite,

Salário líquido pago em novembroRemuneração de novembro: R$ 4.500,00, paga em 30/11
Corretíssimo!!
Esse valor entra no Fator R de novembro, porque houve pagamento dentro do mês.
A legislação não exige separar bruto/líquido para fins de Fator R, e sim considerar o valor pago ao trabalhador.
INSS e IR pagos em dezembroEncargos da remuneração de novembro: R$ 500,00, pagos em 20/12
Aqui vale um ajuste importante 
IRRF NÃO entra no Fator R
O IR é apenas um imposto retido do trabalhador, não é encargo da empresa.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Felipe Mesquita

Felipe Mesquita

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 dia Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 00:10

Boa noite estou com a mesma dúvida 

Vamos supor que a empresa está em início de atividade e que vou calcular o fator R,  referente 02/2026 
Faturamento 02/2026 - R$ 8.000,00
Pró-labore 01/2026 pagou em 01/2026 o valor de 28% do faturamento - R$ 2.240,00
Se fizer o cálculo folha de pagamento / receita bruta - R$ 2.240,00 / R$ 8.000,00 = 28%
Chegarei no fator R 
Seria esse cálculo?

                               

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